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PREVIDÊNCIA PRIVADA
PREVIDÊNCIA PRIVADA

É difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a Previdência Social. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranqüilo conte com o nosso apoio para escolher a melhor opção.

 

 

Previdência Privada Garanta hoje o seu dia de Amanha!

É muito comum vermos no Brasil os Aposentados dependerem da caridade de terceiros para sobreviverem, pois na maioria das vezes a aposentadoria não é suficiente nem para pagar os seus remédios.

A Previdência Privada é hoje a melhor opção para as pessoas garantirem uma tranquilidade para o seu futuro, pois com ela você garante uma serie de benefícios:

Garante que sua renda não caia quando você se aposentar;

Garante redução no imposto de renda pessoa física;

O valor que você aplica mensalmente vai criando uma reserva financeira para você;

Nós da FR Promotora trabalhamos com os maiores Bancos e Seguradoras do Brasil justamente para podermos oferecer o melhor para cada perfil de pessoa.

Abaixo segue algumas informações, mas caso queira um estudo mais detalhado ou mais informações, acesse o menu Fale Conosco.

O que é um Plano de Previdência Privada?

É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal.

Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período da aposentadoria.

Divide-se em dois momentos:

Período de acumulação:

todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.

Período de concessão do benefício:

quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la Veja o que temos a oferecer:

Renda Mensal Vitalícia - Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido.

Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido.

Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até a conclusão desse prazo.

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado - Paga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício.

Após o falecimento do assistido, a renda será revertida, de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido, ao beneficiário indicado.

Renda Mensal por Prazo Certo - Paga, mensal e temporariamente, ao participante a partir da data de concessão do benefício, revertida ao beneficiário em caso de falecimento até o fim do prazo contratado.

Renda Mensal Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores - Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido, com reversibilidade, após seu falecimento e de acordo com o percentual de reversibilidade contratado, ao cônjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s) menor(es) e/ou dependente(s) econômico(s), menor(es) de 21 (vinte e um) anos.

Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

Renda por Invalidez:

é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

Invalidez com Prazo Mínimo Garantido:

é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

Pensão aos Menores:

renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

Pensão por Prazo Certo:

renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos. Pecúlio:

é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

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